- 1 -Aos solicitadores que frequentaram, com aprovação, o plano de formação experimental ministrado em abril e maio de 2013, é reconhecida a equivalência à formação prevista no artigo 29.º
- 2 -Aos solicitadores que frequentaram, com aproveitamento, a Formação Inicial do Geopredial as horas serão reconhecidas na Formação Complementar de Técnico de Cadastro Predial.
- 3 -Os solicitadores que ainda não têm conta-cliente de solicitador para a receção e pagamento de valores têm um prazo de um ano para adesão a este serviço.
Artigo 42.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021