- 1 -O pedido de licenciamento deve ser efetuado preferencialmente por meio de requerimento segundo o modelo uniforme disponibilizado pela Autarquia designadamente na página da Câmara Municipal da Maia, em www.cm-maia.pt e deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente com o nome, número de identificação fiscal, domicílio, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, no caso de pessoas singulares e número do cartão de pessoa coletiva e sede social no caso de se tratar de pessoa coletiva;
- b)A menção da legitimidade do requerente, designadamente proprietário, comproprietário, possuidor, locatário, mandatário (sócio gerente ou legal representante com poderes para vincular a pessoa coletiva) ou titular de outro direito que permita a apresentação do pedido, a qual deve ser devidamente comprovada;
- c)A indicação exata do local e do meio ou suporte publicitário a utilizar;
- d)O período de licenciamento pretendido.
- 2 -O requerimento deverá ainda ser acompanhado de:
- a)Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar no dispositivo publicitário, bem como de quaisquer outras informações que se reputem necessárias à instrução do processo de licenciamento;
- b)Descrição gráfica do suporte através de plantas, cortes e alçados, à escala de 1/100 ou l/50, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma e balanço da afixação, largura do passeio e distância entre o bordo exterior livre do lancil do passeio ao suporte publicitário, ou o limite exterior da faixa de rodagem, consoante o caso;
- c)Desenho do alçado e corte cotado, à escala de 1/100 ou 1/50, esclarecedor da proposta de integração do suporte publicitário e com a indicação dos materiais, cores e textura a utilizar, no caso de suportes publicitários a colocar em fachadas de edifícios;
- d)Fotografia a cores indicando o local previsto para a afixação, apresentada em suporte de papel formato A4;
- e)Fotomontagem sobre fotografia a cores, esclarecedora da instalação do suporte publicitário no local pretendido, apresentada em suporte de papel formato A4;
- f)Planta de localização à escala 1:2000 (fornecida pelos serviços camarários) com a identificação do local previsto para a instalação do reclamo ou da publicidade;
- g)No caso de se tratar de colocação em terrenos particulares de painéis publicitários, extrato das plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Diretor Municipal, com indicação do local previsto para a implantação do suporte publicitário;
- h)Documento autêntico ou autenticado, comprovativo de que o requerente é proprietário, comproprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos sobre os bens afetos ao domínio privado onde se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária;
- i)Para os casos não previstos na alínea anterior, o requerente deve juntar autorização escrita do proprietário ou possuidor, designadamente da Assembleia de Condóminos quando se trate da colocação de publicidade nas partes comuns de edifício em regime de propriedade horizontal;
- j)Alvará de licença ou de autorização de utilização, quando for caso disso;
- k)Certidão da conservatória de registo predial, quando o pedido incida sobre bens imóveis;
- l)Sempre que o suporte publicitário no seu conjunto ultrapasse os 4 m acima do solo, deve ser obrigatoriamente junto ao requerimento inicial, um termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado para o efeito e que se encontre inscrito em Associação Pública de natureza profissional, acompanhado de documento comprovativo da validade da respetiva inscrição, responsabilizando-se pela colocação do suporte publicitário e, em alguns casos devidamente fundamentados, também contrato de seguro de responsabilidade civil;
- m)Sempre que a instalação tenha lugar na cobertura de um edifício deverá ser junto ao requerimento um estudo de estabilidade do anúncio pretendido.
Artigo 22.º — Elementos obrigatórios
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022