- 1 -A licença é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a qualquer título, salvo quando for autorizada pela Câmara Municipal a substituição do titular da licença e feito o devido averbamento no respetivo alvará.
- 2 -O pedido de autorização e averbamento da substituição do titular da licença deve ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.
- 3 -O pedido de averbamento pode ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;
- b)Encontrem-se pagas as taxas devidas;
- c)Não sejam pretendidas quaisquer alterações às condições já definidas na licença.
- 4 -O deferimento do pedido implica a manutenção de todas as condições do licenciamento.
Artigo 28.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022