- 1 -A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis, atrelados, transportes públicos e outros meios de locomoção que circulem na área do Município da Maia está sujeito a licenciamento, a conceder por esta Câmara Municipal nos termos do presente Regulamento, sempre que os respetivos proprietários, locatários ou usufrutuários aqui tenham residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação.
- 2 -Quando for utilizada simultaneamente publicidade sonora, esta tem também de observar as condições previstas no presente Regulamento quanto à matéria.
- 3 -Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros, nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo.
- 4 -Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em viaturas caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados.
- 5 -A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original.
Artigo 30.º — Licenciamento de publicidade em veículos
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022