Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o Município proíbe a ocupação do espaço público para os seguintes fins:
- a)Instalação de floreiras, em todo o território do Município;
- b)Instalação de contentor para resíduos, em todo o território do Município.