- 1 -A presença no espaço público de uma arca ou máquina de gelados limita-se exclusivamente ao horário de funcionamento do respetivo estabelecimento.
- 2 -Na instalação de uma arca ou máquina de gelados, deve deixar-se livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,60 m.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a instalação de uma arca ou máquina de gelados deve ser efetuada junto à fachada do respetivo estabelecimento, não podendo exceder 1 m de avanço contado a partir do plano da fachada.
Artigo 44.º — Condições de instalação de arca ou máquina de gelados
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022