- 1 -Por cada estabelecimento é permitido apenas um cavalete publicitário.
- 2 -A instalação do cavalete deve respeitar as seguintes condições:
- a)Ser instalado exclusivamente durante o período de funcionamento do estabelecimento;
- b)Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,60 m.
Artigo 48.º — Condições de instalação de Cavaletes
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022