- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -As disposições que pressuponham a existência do «Balcão do Empreendedor» apenas entrarão em vigor na data da sua entrada em funcionamento.
ANEXO I
Modelo do Alvará que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
Câmara Municipal da Maia
Alvará de Licença de Publicidade N.º___/___
Processo n.º ___
Titular:___
Contribuinte n.º ___
Residência/Sede___ Estabelecimento___
Sito___
Titular de estabelecimento___
Suporte Publicitário: ___
Dimensão:___
A afixar/inscrever em___
Condições de afixação/inscrição:___ Observações:___
A presente Licença de Publicidade foi concedida por Despacho do Sr. Vereador do Pelouro de, ___ de ___ de ___.
Validade:___de ___de ___.
O titular do presente Alvará fica obrigado a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal da Maia tomada em reunião de e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., bem como toda a restante legislação subsidiariamente aplicável.
Taxa cobrada com a Guia de Receita n.º ... da data supra.
26 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
314861187
Artigo 66.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022