A Junta de Freguesia de Odivelas promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas entidades, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Artigo 12.º — Divulgação de Atividades
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023