A concessão de apoios da Junta de Freguesia de Odivelas obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do logótipo da Freguesia de Odivelas, de forma visível.
Artigo 13.º — Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia de Odivelas
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023