- 1 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 17/01/2024
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