- 1 -As pessoas coletivas/pessoas singulares poderão usufruir dos seguintes benefícios ou serviços:
- a)Disponibilização de espaço físico para incubação.
- b)Disponibilização de espaço de coworking.
- c)Disponibilização de espaços partilhados de reunião e eventos.
- d)Espaço mobilado com vários postos de trabalho.
- e)Acesso permanente dos seus sócios e/ou colaboradores às instalações.
- f)Serviço de receção.
- g)Apoio à promoção da empresa ou negócio.
- 2 -Poderão ser disponibilizados outros serviços/apoios de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, sujeitos a taxas próprias.
Artigo 11.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025