Aprova o Regulamento de Incubadora de Empresas.
Objeto
O presente regulamento define as condições para a utilização de espaços e serviços virtuais, bem como do espaço físico e da infraestrutura de serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas do Município de Santa Cruz da Graciosa, “Incubadora de Empresas Startup Graciosa”, adiante designada por Incubadora, instalada junto à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa. Considerando querer promover-se uma abrangência territorial mais abrangente, será ponderada uma abordagem descentralizada que contribuirá para multiplicar valências e condições para o ecossistema empresarial a considerar no âmbito do projeto Startup Graciosa.
Entidade Gestora
A entidade gestora da Incubadora é o Município de Santa Cruz da Graciosa, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Com o objetivo de dar maior flexibilidade, celeridade de processos e decisões, assim como promover e implementar uma dinâmica verdadeiramente empresarial, poderá proceder-se à contratação de uma empresa especializada para a gestão, dinamização da Startup Graciosa, assim como o apoio/assessoria às empresas do ecossistema da Incubadora.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, são objetivos da Incubadora:
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para a Incubadora:
Candidaturas
Comité consultivo/Comissão de Avaliação
Avaliação das candidaturas
Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Instalações
A Incubadora na sua estrutura fixa subdivide-se em vários polos de desenvolvimento, indiferenciados no acesso a serviços básicos e avançados.
Serviços de Apoio
Horário de funcionamento e de disponibilização dos serviços
Contrato de Incubação
Encargos
Direitos das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Obrigações das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Constituem obrigações das empresas/pessoas individuais incubadas:
Obrigações da Incubadora
Constituem obrigações da Incubadora, para além das explicitadas nos Artigos anteriores:
Salvaguarda da Incubadora
Resolução do Contrato
O Município de Santa Cruz da Graciosa reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/pessoa singular incubada, caso verifique, que:
Seguro de Responsabilidade Civil
A pessoa coletiva/pessoa singular incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir.
Casos Omissos
Caberá à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem com a integração dos casos omissos.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
318511938