- 1 -As pessoas coletivas/pessoas singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebrarão um contrato de incubação com o Município de Santa Cruz da Graciosa, nos termos da minuta que será aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -O contrato de incubação produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo de 3 anos, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes.
- 3 -Os contratos de incubação, que venham a ser celebrados em execução do presente regulamento, poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 60 dias, sem direito a indemnização.
- 4 -É condição para a utilização dos serviços e espaços da Incubadora a celebração prévia do contrato referido no número um deste artigo.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos no artigo anterior.
Artigo 13.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025