- 1 -Os utilizadores da Incubadora têm o direito a:
- a)Usufruir plenamente do espaço de incubação contratualmente cedido;
- b)Utilizar sem acréscimo de encargos os espaços comuns de uso livre e a sala de reuniões, desde que previamente reservada;
- c)Utilizar os restantes equipamentos e espaços da Incubadora, segundo as condições estabelecidas e de acordo com a tabela de valores em vigor.
- 2 -Os utilizadores da Incubadora podem ainda beneficiar:
- a)Sem encargos acrescidos aos valores indicados no ponto 1 do artigo 14.º, dos serviços básicos, serviços partilhados e serviços profissionais de apoio à gestão, conforme estabelecido em contrato;
- b)Mediante pagamento ou acordo, poderão ser disponibilizados outros serviços de apoio, entre eles jurídico, contabilidade, marketing, design ou qualquer outra área que se entenda pertinente, desde que enquadrado no n.º 2 do artigo 11.º
- 3 -Instalar linhas telefónicas diretas, aparelhos de fax e banda larga de internet, desde que haja disponibilidade nos equipamentos que servem a Incubadora.
Artigo 15.º — Direitos das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025