- 1 -A Incubadora não responde, nem a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em nenhuma circunstância, pelas obrigações assumidas pela pessoa coletiva/pessoa singular incubada ou pós-incubada junto a fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza;
- 2 -A Incubadora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/pessoa singular incubada qualquer vínculo laboral.
- 3 -O Município de Santa Cruz da Graciosa não assume qualquer responsabilidade por danos causados por terceiros nas instalações da Incubadora, bem como por falhas de energia, comunicações, abastecimento de água ou outros bens.
Artigo 18.º — Salvaguarda da Incubadora
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025