A pessoa coletiva/pessoa singular incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir.
Artigo 20.º — Seguro de Responsabilidade Civil
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025