- 1 -Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança e respetiva área envolvente, deverá ser previamente aprovado.
- 2 -É da responsabilidade do requerente a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.
- 3 -O requerente compromete-se a designar corretamente em todo o material informativo do evento os vários espaços que utiliza, solicitando para tal à Junta de Freguesia de Esperança as designações corretas.
Artigo 10.º — Publicidade
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026