Aprova o Regulamento para a Utilização e Funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade da Freguesia de Esperança.
Objeto
É objeto do presente regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento.
Lei Habilitante
Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alíneas d), f), i) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Reserva dos Espaços, Equipamentos ou Serviços
Os pedidos de reserva de espaços e equipamentos observarão às seguintes regras:
Supervisão dos Espaços
Horários e Acessos
Normas de Segurança
Preparação dos Espaços
Responsabilidade do Requerente
Infrações
Qualquer utilização abusiva, contrária às normas previstas no presente regulamento, sujeitam a entidade utilizadora a penalizações quanto a futuras cedências a decidir por deliberação da Junta de Freguesia.
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Taxas pela utilização
Naturais e Residentes na Freguesia e Concelho - 40,00€
Não Residentes no Concelho - 80,00€
Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia e Concelho) - 60,00€
Empresas (mesmo em nome individual sedeadas fora do Concelho) - 100,00€
Utilização somente da Sala (reuniões) - 10,00€ (valor/hora)
Cobranças de Entradas
Lotação
Disposições finais
Competência e ação fiscalizadora
Compete à entidade gestora, em colaboração com o pessoal/funcionário ao serviço e com o utilizador, a fiscalização do estabelecimento no presente regulamento.
Revisão
O presente regulamento poderá ser, anualmente, objeto de revisão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
13 de janeiro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Hélio Filipe Salsa Martins.
319951215