- 1 -As Entidades utilizadoras sedeadas no Concelho poderão excecionalmente cobrar entradas, desde que o produto das mesmas sirva exclusivamente para o financiamento das suas atividades estatuárias.
- 2 -Para efeitos do n.º 1, a Junta de Freguesia de Esperança autorizará a cobrança de entradas, desde que a entidade promotora do evento o justifique convenientemente.
Artigo 12.º — Cobranças de Entradas
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026