- 1 -Cumprir e fazer cumprir com que o pessoal ao seu serviço, os utilizadores e terceiros participantes no evento, cumpram as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento;
- 2 -Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de resíduos sólidos urbanos estabelecidos pela Junta de Freguesia;
- 3 -Consultar o regulamento;
- 4 -Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso seja necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações;
- 5 -Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e inseticidas);
- 6 -Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do requerente, participante no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações
Artigo 8.º — Responsabilidade do Requerente
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026