- 1 -Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
- a)Cidadãos da União Europeia, com nacionalidade portuguesa ou outra, desde que estejam legalizados em Portugal;
- b)Ter idade igual ou superior a 30 anos;
- c)Residir permanentemente no Concelho de Vila Real de Santo António, há pelo menos cinco anos;
- d)Todos os elementos do agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos, terão que estar recenseados no Concelho de Vila Real de Santo António;
- e)Nenhum dos elementos do agregado familiar possuir bens imóveis (prédios urbanos/rústicos), em território nacional, adequados a servirem de habitação própria;
- f)Não ser enquadrável em programas nacionais de apoio ao arrendamento, nem ter sido beneficiado com habitação social, por parte da Autarquia, ou ser beneficiário de qualquer outro apoio, subsídio, ajuda ou comparticipação para aquisição de habitação própria ou de arrendamento de habitação própria, concedido por entidade terceira;
- g)Dispor de contrato de arrendamento escrito e respectivo(s) recibo(s) de renda da habitação;
- h)A habitação a arrendar terá de ter tipologia adequada à dimensão do agregado familiar (anexo III);
- i)Dispor de um rendimento mensal Per Capita dentro dos limites fixados na tabela em anexo (anexo IV);
- j)O(s) proprietário(s) do imóvel, não poderá(ão) ser parentes do(s) arrendatário(s) na linha recta ou até ao 3.º grau na linha colateral;
- l)O valor da renda não deve exceder os valores máximos estabelecidos na tabela em anexo (anexo V), os quais serão actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -Relativamente à alínea b) do ponto anterior, exceptuam-se os casos de candidatos com idade inferior a 30 anos, desde que não se enquadrem noutros programas de apoio ao arrendamento.
Artigo 5.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009