No caso de se verificar uma melhoria da situação económica do agregado familiar apoiado, susceptível de alterar o montante do subsídio concedido e não tenha o beneficiário comunicado esse facto à Câmara Municipal, fica o dito beneficiário obrigado a reembolsar esta entidade das quantias indevidamente recebidas, acrescidas de juros de mora.
Artigo 9.º — Reembolso
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009