- 1 -São Competências do Júri Especifico de Creditação:
- a)Analisar os processos que lhe forem submetidos e propor a creditação a atribuir, respeitando o estabelecido pelo presente Regulamento;
- b)Quando necessário, solicitar a emissão de pareceres complementares sobre a creditação profissional:
- i)Aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares;
- ii)A especialistas no domínio científico dos créditos a atribuir.
- c)Quando necessário, realizar entrevistas com os requerentes;
- d)Enviar as propostas de creditação ao Júri de Validação da Creditação da respetiva Unidade Orgânica;
- e)Manter um registo atualizado dos processos apreciados com indicação da identificação do requerente, do curso e grau, do número de créditos por tipo de creditação e do número de unidades curriculares creditadas.
- 2 -Ao Presidente do Júri Específico de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)Representar o júri ou delegar essa representação;
- d)O voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;
- e)Outras atribuições descritas no presente Regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º — Competências do Júri Específico de Creditação e do seu Presidente
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017