- 1 -O equipamento será preferencialmente utilizado para a realização de atividades organizadas ou apoiadas pela Junta de Freguesia.
- 2 -Pode ainda ser utilizado para realização de atividades promovidas por outras entidades,
- 3 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, a tenda poderá ainda ser cedida a particulares;
- 4 -Será sempre dada primazia à montagem da tenda dentro da área da Freguesia, podendo excecionalmente e por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, ser disponibilizada para ser utilizada fora dos limites da Freguesia.
- 5 -São ainda determinantes para a decisão de cedência os critérios abaixo, pela ordem apresentada:
- a)A data de entrada do pedido nos serviços administrativos da Junta de Freguesia;
- b)As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades equiparadas, relativamente aos atos e factos que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins, desde que se encontrem isentas de IRC, o que deve ser comprovado pela apresentação do competente documento;
- c)A iniciativa a promover ser de cariz social, educacional, cultural ou artístico.
Artigo 4.º — Utilizadores e Área de Utilização
Vigente desde: 27/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018