Regulamento de Utilização da Tenda da União das Freguesias da Sé e São Lourenço
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de utilização da tenda propriedade da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Competência para a Decisão
À Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, cabe decidir sobre a cedência da tenda de acordo com as disposições deste Regulamento.
Utilizadores e Área de Utilização
Pedido de Utilização
Os pedidos de cedência para utilização da tenda deverão ser efetuados por escrito dirigidos ao senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a utilização da tenda e do qual devem constar os seguintes elementos:
Transporte, Montagem e Desmontagem
Pagamento e Termo de Responsabilidade
Manutenção e Conservação
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas e licenças em vigor na freguesia.
Casos Omissos
Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar nas instalações desta Junta de Freguesia.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco José Meira Martins da Silva.
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