- 1 -Compete ao MAV a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas "em baixa", assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas resultem de dano causados por terceiros ao MAV, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 26.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 18/05/2020
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Em vigor desde 18/05/2020