Os ramais de ligação são propriedade do Município.
Artigo 30.º — Propriedade
Vigente desde: 18/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020
Os ramais de ligação são propriedade do Município.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020