- 1 -O Município de Arruda dos Vinhos é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Arruda dos Vinhos, a responsabilidade pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais "em baixa" cabe ao Município de Arruda dos Vinhos, adiante designado por MAV.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 18/05/2020
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Em vigor desde 18/05/2020