- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no n.º 2 do Artigo 48.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos medidores, caso existam.
Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços
Estrutura Tarifária
Artigo 53.º — Caducidade
Vigente desde: 18/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2020