- 1 -A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação técnica e económica pelo MAV.
- 2 -Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior.
Artigo 59.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 18/05/2020
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Em vigor desde 18/05/2020