- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar em formulário próprio ao MAV os seguintes documentos:
- a)Tarifário Social:
- I)Cópia da declaração, nota de liquidação ou certidão de isenção do IRS;
- II)Declaração emitida pelos Serviços da Segurança Social da qual conste o valor das prestações sociais auferidas por todos os elementos do agregado familiar.
- b)Tarifário de famílias numerosas:
- I)Atestado da Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar;
- c)Utilizadores não-domésticos
- I)Cópia dos estatutos;
- a)Tarifário Social:
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração anual, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior.
- 3 -Sempre que existam alterações aos pressupostos de atribuição das tarifas especiais, os utilizadores deverão comunica-las no prazo de 10 dias úteis, sob pena das mesmas serem anuladas.
Artigo 61.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 18/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2020