- 1 -A periodicidade das faturas é mensal.
O serviço de saneamento é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e obedece à mesma periodicidade.
- 2 -As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos nos Artigo 45.º e no Artigo 46.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 63.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 18/05/2020
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Em vigor desde 18/05/2020