- 1 -A coordenação do ciclo de estudos de Turismo e Comunicação é assegurada bianualmente por uma das instituições parceiras.
- 2 -A coordenação é exercida por um/a Coordenador/a de Mestrado, que é um/a docente designado/a pela instituição que nesse ano assegura a coordenação do ciclo de estudos, e um/a Vice-Coordenador/a, docente designado/a pela outra instituição.
- 3 -O/a Coordenador/a e o Vice-Coordenador/a constituem simultaneamente a Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 4 -Compete ao/à Coordenador/a do Mestrado monitorizar e assegurar o bom funcionamento do ciclo de estudos, em articulação com a Comissão Científica, a Direção ou Presidência e os Serviços Académicos da instituição que, em cada ano, assumir a coordenação do mestrado.
- 5 -Compete ao/à Vice-Coordenador/a fazer a ligação entre a coordenação do ciclo de estudos e a sua instituição.
Artigo 10.º — Coordenação do mestrado
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021