Compete à Comissão Científica do ciclo de estudos:
- a)Fazer a coordenação científica e pedagógica do ciclo de estudos e funcionar como instância para resolução de eventuais problemas suscitados nessas áreas;
- b)Organizar e propor ao Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico a distribuição do serviço docente no ciclo de estudo;
- c)Definir o calendário e horário escolares do ciclo de estudos, assim como locais e modalidades de funcionamento das atividades letivas, em articulação com a Direção e Presidência das instituições;
- d)Seriar e admitir os/as candidatos/as ao ciclo de estudos;
- e)Apreciar as propostas de temas dos trabalhos finais de mestrado;
- f)Propor os/as orientadores/as ou equipas de orientação dos trabalhos finais de mestrado ao Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico, em função da sua afiliação institucional;
- g)Propor a aprovação do registo dos trabalhos finais de mestrado ao Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico em função da afiliação institucional do/a orientador/a ou equipa de orientação;
- h)Propor a constituição dos júris para apreciação dos trabalhos finais de mestrado ao Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico, em função da instituição onde está registada a Dissertação/Estágio/Trabalho de Projeto;
- i)Formular e apresentar propostas à Direção e Presidência das instituições tendo em vista melhorias julgadas oportunas para o ciclo de estudos.