- 1 -O acompanhamento pedagógico:
- a)É assegurado pela Comissão Científica do ciclo de estudos, em articulação com o/a coordenador/a de 2.º ciclo, se aplicável, e o Conselho Pedagógico da instituição o/a estudante se encontra inscrito/a.
- b)Para efeitos do previsto na alínea anterior, o Conselho Pedagógico funciona como instância de recurso das decisões tomadas.
- 2 -O acompanhamento científico:
- a)É assegurado pela Comissão Científica do ciclo de estudos, em articulação com o/a coordenador/a de 2.º ciclo, se aplicável, e ouvidos os docentes envolvidos no curso de mestrado.
- b)Para efeitos do previsto na alínea anterior, o Conselho Científico ou o Conselho Técnico-Científico funciona como instância de recurso das decisões tomadas.
Artigo 12.º — Acompanhamento do ciclo de estudos pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021