- 1 -O/a estudante que não obtiver aprovação numa unidade curricular pode solicitar, imediatamente após a publicação dos resultados da avaliação, acesso a uma época de recurso definida anualmente no calendário escolar.
- 2 -A avaliação em época de recurso consiste na realização de uma prova presencial bem como de outros elementos de avaliação escritos e orais definidos para cada unidade curricular pelo/a docente coordenador/a.
- 3 -O acesso à época de recurso é feito mediante inscrição e pagamento do respetivo emolumento junto dos serviços académicos da instituição onde o/a estudante se encontra inscrito/a.
- 4 -A época de recurso não se aplica ao trabalho final de curso (Dissertação/Estágio/Trabalho de Projeto).
Artigo 15.º — Época de recurso
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021