Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os/as estudantes inscritos/as em regime geral a tempo integral, podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, findo o qual prescreve o direito à matrícula, exceto nos casos previstos no artigo 18.º do presente regulamento ou outras exceções previstas na Lei.
Artigo 17.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 21/05/2021
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