- 1 -No 3.º semestre, os/as estudantes nas condições previstas no n.º 2 do artigo 9.º têm de proceder, no prazo previsto na instituição onde estão inscritos/as, ao registo do tema, do plano de trabalhos e da modalidade do trabalho final (Dissertação/Estágio/Trabalho de projeto), a aprovar pelo Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico da respetiva instituição.
- 2 -O registo previsto no número anterior deve ser feito em simultâneo com a indicação do/a orientador/a ou equipa de orientação do trabalho final, e respetiva declaração de aceitação.
- 3 -O registo previsto no n.º 1 do presente artigo pode ser sujeito a pedido de alteração pelo/a estudante, uma única vez, até 60 dias antes da entrega do trabalho final de mestrado, devendo ser aprovado pelo Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico da instituição onde foi feito o registo inicial.
- 4 -A elaboração do trabalho final de mestrado (Dissertação/Estágio/Trabalho de projeto) pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, num máximo de 12 ECTS.
Artigo 19.º — Registo do tema e da modalidade do trabalho final
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021