- 1 -O grau de mestre em Turismo e Comunicação é conferido a quem demonstre possuir as competências gerais definidas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto que procede à alteração do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações.
- 2 -São objetivos gerais do ciclo de estudos de mestrado em Turismo e Comunicação oferecer uma formação multidisciplinar que tem em vista desenvolver conhecimentos sobre o funcionamento do turismo enquanto setor de atividades relacionadas com as viagens e a visitação, compreender criticamente as suas relações com os territórios, as sociedades, as culturas e várias formas de discurso, e ao mesmo tempo explorar e aperfeiçoar as habilidades de comunicação relacionadas com produtos turísticos e destinos. Pretende-se que, no final do ciclo de estudos, os/as estudantes estejam habilitados/as a discutir criticamente os discursos turísticos e que saibam delinear e implementar formas eficazes de comunicar sobre destinos e produtos em concordância com os valores do turismo sustentável.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 21/05/2021
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