- 1 -O trabalho final de mestrado pode ser apresentado em língua portuguesa, inglesa ou, em situações devidamente fundamentadas e com aprovação do Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico da instituição onde foi feito o registo, noutra língua oficial da União Europeia.
- 2 -A capa do trabalho final a submeter a discussão inclui os nomes e logótipos das instituições que conferem o grau (Universidade de Lisboa e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, e Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril), o título do trabalho, o nome do/a estudante, o nome dos membros da equipa de orientação, a designação do mestrado, a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação, relatório de estágio, ou trabalho de projeto), o ano de conclusão do trabalho, e a menção "Documento Provisório".
- 3 -O trabalho final inclui resumos, com um máximo de 300 palavras, e até cinco palavras-chave, em português e em inglês. Quando o trabalho final está redigido noutra língua que não a portuguesa ou a inglesa, inclui resumo e palavras-chave de igual dimensão nesse outro idioma. Quando o trabalho final está redigido noutra língua que não a portuguesa, inclui um resumo mais desenvolvido em português com uma extensão compreendida entre 1200 a 1500 palavras.
- 4 -O trabalho final a submeter para apreciação deve ter no máximo 40000 palavras, excluindo resumos, índices e anexos.
- 5 -A necessidade de eventuais correções ao trabalho final identificadas pelo júri na sequência da sua discussão pública deve constar da ata das provas.
- 6 -A lista de correções que devem ser introduzidas no trabalho final, identificadas pelo júri na sequência da discussão pública do trabalho final, é enviada ao/à estudante nos dois dias úteis subsequentes à realização das provas.
- 7 -No prazo de 2 dias úteis após a realização das provas públicas e caso não haja lugar à introdução de correções, ou 10 dias úteis após notificação das correções que é necessário introduzir, o/a candidato/a procede à entrega, junto do Unidade de Gestão Académica ou da Divisão dos Serviços Académicos da instituição onde realizou as provas, de um exemplar em suporte digital, em formato não editável, da versão definitiva do trabalho final de mestrado.
- 8 -O não cumprimento do prazo estipulado no número anterior implica o pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da instituição onde realizou provas públicas, referente à prática de atos fora de prazo, até um máximo de 60 dias úteis, impedindo a emissão do diploma.
- 9 -O trabalho final assume caráter definitivo após a entrega pelo estudante da versão definitiva, acompanhada de confirmação pelo/a presidente do júri da introdução das correções solicitadas na sequência das provas, caso tal tenha sido requerido.
- 10 -A capa da versão definitiva do trabalho final de Mestrado reproduz as informações da capa da versão apresentada a discussão pública, suprimindo a menção "Documento Provisório".
- 11 -A versão definitiva do trabalho final de mestrado inclui uma folha de rosto que junta à informação da capa a indicação dos membros do júri que apreciou o documento.
- 12 -A versão definitiva do trabalho final fica sujeita ao depósito obrigatório de uma cópia no Repositório Digital da instituição onde requer provas, em regime de acesso aberto, ou outro quando sujeito a regras de confidencialidade.
Artigo 22.º — Apresentação do trabalho final de mestrado
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021