Nos casos em que, pela natureza do trabalho final de Mestrado, ou por este ser desenvolvido em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, esta deve ser requerida pelo/a estudante ou por entidade terceira implicada, nos termos previsto na instituição onde se prestam as provas.
Artigo 23.º — Confidencialidade
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021