- 1 -A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são requeridos na Unidade de Gestão Académica ou na Divisão dos Serviços Académicos da instituição o estudante apresentou o trabalho final de mestrado e emitidos pelos respetivos serviços no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição pelo interessado.
- 3 -No diploma e na carta de curso deverão constar os seguintes elementos:
- a)Nome;
- b)Nacionalidade;
- c)Data de obtenção do grau;
- d)Grau;
- e)Nome do ciclo de estudos;
- f)Instituições de Ensino Superior que conferem o grau, incluindo Unidades Orgânicas se aplicável (ESHTE e IGOT-Universidade de Lisboa);
- g)Classificação final.
Artigo 28.º — Certidão de registo e carta de curso
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