- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.
- 2 -Aos estudantes aprovados em todas as componentes do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída uma classificação final no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 3 -A classificação final do ciclo de estudos de mestrado corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, sem arredondamentos sucessivos, das classificações das unidades curriculares efetivamente realizadas, expressa na escala numérica inteira de 10 a 20.
- 4 -As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos previsto pela legislação em vigor.
Artigo 27.º — Concessão do grau de mestre e atribuição da classificação final
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