- 1 -Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Saúde;
- b)Educação;
- c)Cultura, tempos livres e desporto;
- d)Ação Social;
- e)Defesa do meio ambiente.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá apoiar a aquisição de equipamentos afetos ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023