- 1 -Podem solicitar ou ser contemplados nos apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:
- a)Com sede na freguesia;
- b)Que apresentem o relatório de atividades e contas bem como o plano de atividades e orçamento.
- 2 -Os apoios solicitados podem ter as seguintes finalidades:
- a)Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual;
- b)Apoio a investimentos;
- c)Apoio a atividades ou eventos específicos;
- d)Apoio Logístico
Artigo 4.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023