- 1 -No fim da utilização da Casa Mortuária, a pessoa ou entidade responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre.
- 2 -A utilização do espaço bem como os seus equipamentos, é da responsabilidade do requerente e devem ser mantidos nas mesmas condições em que se encontravam.
Artigo 13.º
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024