A Casa Mortuária é parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia, pelo que a sua utilização é facultada a toda a população residente na área geográfica da Freguesia, e ainda àqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinam a outros Cemitérios, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024