- 1 -As cremações deverão ser marcadas na secretaria da Junta de Freguesia até à véspera do dia da execução das mesmas. As marcações feitas no próprio dia podem ser aceites a título excecional.
- 2 -Se por motivos imputáveis ao requerente não for cumprido o horário estabelecido para a cremação são da sua responsabilidade os encargos adicionais dai resultantes.
Artigo 11.º — Horário
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025