- 1 -No Centro Funerário é proibida a entrada e o parqueamento de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços da Junta:
- a)Viaturas funerárias;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Centro Funerário;
- c)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.
- 2 -No cemitério é proibido o parqueamento, de viaturas municipais, de empresas municipais ou de outras Juntas de Freguesia, com exceção de viaturas e maquinaria cemiterial e salvo nos seguintes casos, e após autorização dos serviços da Junta:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados ao funcionamento do cemitério;
- b)Viaturas ao serviço da Autarquia;
- c)Viatura de transporte de pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.
Artigo 20.º — Entrada e Parqueamento de Viaturas
Vigente desde: 09/04/2025
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